Definição
O que é a Ficha EEE
A Ficha de Acompanhamento de Equipamento Elétrico e Eletrónico (EEE) é um documento que regista e acompanha os equipamentos elétricos e eletrónicos adquiridos no âmbito de investimentos com financiamento público — como o PRR (Plano de Recuperação e Resiliência).
Reúne informação técnica (categoria, classe energética, consumos), documental (fatura, ficha técnica, números de série) e operacional (gestão de resíduos, substituição de equipamentos antigos) necessária para organizar o processo e apoiar o pedido de saldo final.
O documento existe para garantir que o investimento cumpre o princípio DNSH — que os equipamentos foram escolhidos, utilizados e descartados de forma ambientalmente responsável.
Enquadramento regulatório extenso
A Ficha EEE cruza várias peças legislativas: Diretiva WEEE, RoHS, Regulamento de Rotulagem Energética, normas EN 50419 e EN 62309, orientação DNSH e códigos LER. Compreender o quadro regulatório continua a ser responsabilidade do beneficiário.
Enquadramento
Porque é que este documento é exigido
Os programas de financiamento público europeu estão subordinados ao princípio DNSH (“Do No Significant Harm”) — nenhum investimento financiado pode prejudicar significativamente os seis objetivos ambientais da UE, definidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2020/852. O artigo 17.º do mesmo regulamento define o que constitui “prejuízo significativo” a cada um destes objetivos.
A Ficha EEE é o mecanismo que prova, equipamento a equipamento, que este princípio foi respeitado: que os equipamentos têm classe energética adequada, que cumprem restrições de substâncias perigosas (RoHS), e que os equipamentos substituídos foram encaminhados para reciclagem.
Os 6 objetivos ambientais DNSH
- 1Mitigação das alterações climáticas
- 2Adaptação às alterações climáticas
- 3Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos
- 4Transição para uma economia circular
- 5Prevenção e controlo da poluição
- 6Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas
Os objetivos 1 e 4 (a negrito) são os mais diretamente relevantes para a Ficha EEE.
Prazo
Quando é exigida
A Ficha EEE é exigida no momento do pedido de saldo final — não na candidatura, nem nos pedidos de pagamento intermédios.
No entanto, a preparação deve começar cedo. Obter fichas técnicas junto dos fabricantes pode demorar semanas, e coordenar com entidades gestoras de resíduos exige tempo. Deixar tudo para o fim é o erro mais comum.
Prazo de resposta a esclarecimentos: curto e definido em cada aviso.
Se o organismo intermediário devolver o processo com dúvidas, tem tipicamente 5 a 10 dias úteis para responder (varia por aviso). Se a documentação não estiver organizada, pode não conseguir cumprir.
Antes de começar
Documentos que precisa de reunir
Para cada equipamento individual, tem de recolher e verificar fisicamente estes documentos antes de começar a preencher.
Fatura comercial
Legível, não protegida por password, com número de série se possível
Ficha técnica
O modelo exato — não uma página genérica de catálogo ou site
Números de série
Um por unidade física. Se a fatura não os lista, vai ter de emailar o fornecedor
Declaração de entrega
Só para substituição de equipamentos antigos — exige coordenação com a entidade gestora
Fotografias
Alternativa quando a ficha técnica está em falta ou ilegível
Reunir estes documentos é o seu trabalho — e pode demorar.
Obter fichas técnicas junto de fornecedores, coordenar com entidades gestoras de resíduos e perseguir declarações assinadas são tarefas que a plataforma não substitui. O que a plataforma resolve é o que vem a seguir: extrair, classificar, validar, formatar e gerar o PDF.
Ferramentas que o preenchimento manual exige
Preenchimento
As 8 secções da ficha, campo a campo
Cada secção tem campos específicos, e cada campo tem armadilhas próprias. O tempo indicado é para preenchimento manual, assumindo que já tem os documentos reunidos.
Identificação do investimento e entidade executora
2 campos2 minCódigo do aviso do programa e nome da entidade executora do investimento.
Dica: Use exatamente o código do aviso que consta na notificação de aprovação. Não confunda o código do aviso com o n.º do projeto.
Identificação do estabelecimento
11 campos10–15 minNome, NIF (9 dígitos), CAE (5 dígitos), atividade desenvolvida, morada completa, código postal (XXXX-XXX), ilha (se Açores/Madeira), telefone, email e responsável.
Dica: O NIF tem de corresponder exatamente à entidade beneficiária. O CAE deve refletir a atividade real do estabelecimento — consulte a CAE-Rev.3 (classificação em vigor) no site do INE.
Identificação do equipamento
10+ campos15–25 minCategoria WEEE (1–6), nome, marca, modelo, número de equipamentos, número de série de cada unidade, classe energética (A–G), consumo de energia, consumo de água (se aplicável), materiais, substâncias perigosas (declaração RoHS) e descrição de funções.
Dica: A classe energética deve vir da ficha técnica oficial, não do site do fabricante. O consumo de energia segue uma ordem de prioridade: watts → kWh/ano → por ciclo → potência do carregador → capacidade da bateria.
Fase preparatória
11 decisões Sim/Não/NA + justificações15–30 minCertificação ISO 14001/EMAS do fornecedor, marcação CE, conformidade com diretivas ambientais, documentação técnica completa, avaliação de ciclo de vida, reparabilidade e reciclabilidade, peças de reposição (7 anos), rotulagem energética, declaração de substâncias perigosas, garantia mínima de 2 anos, formação em uso eficiente.
Dica: Cada 'Sim' precisa de evidência documental. Se não tem o documento, marque 'NA' e justifique — é melhor do que inventar.
Fase de utilização
5 decisões Sim/Não/NA10–15 minManutenção preventiva, registo de consumos energéticos, uso de energia renovável, formação de utilizadores e monitorização de desempenho ambiental.
Dica: Se ainda não implementou estes procedimentos, indique 'NA' com justificação. Não declare procedimentos que não existem.
Substituição de equipamentos
6+ campos (condicional)30–60 minSó se aplicável — estado dos equipamentos antigos, entidade gestora de resíduos (nome + NIF), data de comunicação, entidade de recolha, consulta para doação, data de entrega da declaração.
Dica: Se não substituiu equipamentos antigos, deve incluir uma declaração expressa justificando a ausência de REEE gerados. A omissão causa devolução.
Gestão de resíduos
6 campos × n.º de fluxos30–60 minPara cada fluxo de resíduos: nome comum, código LER (Catálogo Europeu de Resíduos), entidade de recolha/transporte, operador de destino final, NIF do operador, classificação R (valorização) ou D (eliminação).
Dica: Os códigos LER para equipamentos informáticos são tipicamente 16 02 14 (equipamentos não perigosos) ou 16 02 13 (com substâncias perigosas). Confirme com a entidade gestora antes de preencher.
Data de elaboração e assinatura
2 campos5 minData de elaboração da ficha e assinatura do responsável.
Dica: A assinatura pode ser digital (certificado qualificado) ou manuscrita com digitalização posterior.
Preenchimento manual — com documentos na mão
50+
Campos
2–4h
Transcrever, classificar e formatar
10–15 min
Com a plataforma
E depois repete-se. Para cada ficha.
Os dados da empresa (NIF, CAE, morada, responsável) são idênticos em todas as fichas — mas reescreve os mesmos 12 campos de cada vez. Para 10 fichas: 20–40 horas a transcrever, classificar e formatar.
Classificação
As 6 categorias WEEE
Cada equipamento tem de ser classificado numa das 6 categorias da Diretiva 2012/19/UE. A categoria errada é um dos motivos mais frequentes de devolução.
Equipamentos de regulação da temperatura
Frigoríficos, arcas congeladoras, aparelhos de ar condicionado
Ecrãs e monitores
Televisões, monitores, portáteis, tablets
Lâmpadas
Lâmpadas fluorescentes, LED, de descarga de alta intensidade
Equipamentos de grandes dimensões (> 50 cm)
Máquinas de lavar, secadores, painéis fotovoltaicos, impressoras de grande formato
Equipamentos de pequenas dimensões (≤ 50 cm)
Aspiradores, torradeiras, câmaras, microfones, colunas de som
Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões (≤ 50 cm)
PCs, teclados, ratos, routers, switches, telefones, impressoras de secretária
Tabela de equipamentos e códigos LER
Referência rápida para os equipamentos mais comuns em investimentos financiados, com a categoria WEEE e o código LER correspondente.
| Equipamento | Cat. WEEE | LER | LER (perigoso) |
|---|---|---|---|
| Access point | 6 | 16 02 14 | — |
| Auricular | 5 | 16 02 14 | — |
| Computador (desktop) | 6 | 16 02 14 | 16 02 13* |
| Computador portátil | 2 | 16 02 14 | 16 02 13* |
| Disco rígido (hard drive) | 6 | 16 02 14 | — |
| Impressora | 4/6 | 16 02 14 | — |
| Monitor | 2 | 16 02 14 | 16 02 13* |
| Teclado | 6 | 16 02 14 | — |
| Rato | 6 | 16 02 14 | — |
| Telefone | 6 | 16 02 14 | — |
| Switch | 6 | 16 02 14 | — |
| Router | 6 | 16 02 14 | — |
| Firewall | 6 | 16 02 14 | — |
| Televisão | 2 | 16 02 14 | 16 02 13* |
| Câmara web | 5 | 16 02 14 | — |
| Tablet | 2 | 16 02 14 | — |
| Impressora 3D | 4/6 | 16 02 14 | — |
| Microfone | 5 | 16 02 14 | — |
| Coluna de som | 5 | 16 02 14 | — |
O código LER depende dos componentes do equipamento. Equipamentos com CRT, mercúrio, chumbo ou PCBs são classificados como perigosos (16 02 13*). Confirme sempre com a entidade gestora de resíduos antes de preencher.
Atenção
Erros comuns e como evitá-los
Usar o modelo errado
Consequência: Devolução imediata do processo
O formulário varia entre avisos. Use apenas o modelo disponibilizado pelo seu organismo intermediário.
NIF ou CAE com dígitos errados
Consequência: Rejeição na auditoria do organismo intermediário
NIF: 9 dígitos, verificável em vies.ec.europa.eu. CAE: 5 dígitos, tabela oficial do INE.
Categoria WEEE incorreta
Consequência: Devolução para correção com prazo curto
Consulte a tabela de categorias abaixo. Na dúvida, verifique o Anexo III da Diretiva 2012/19/UE.
Classe energética do site em vez da ficha técnica
Consequência: Inconsistência documental
Use sempre o valor da ficha técnica oficial do fabricante. Guarde o PDF como comprovativo.
Números de série não coincidem com quantidade
Consequência: Inconsistência que bloqueia validação
Verifique que o n.º de séries listados = n.º de equipamentos declarados na fatura.
Sem rede de segurança
Não existe validação automática. NIF com 9 dígitos, CAE com 5, código postal XXXX-XXX, contagem de séries — tudo verificado manualmente, campo a campo. Um erro no NIF ou na categoria e a ficha é rejeitada.
Conformidade
Riscos de uma ficha mal preenchida
Bloqueio do pedido de saldo final
A Ficha EEE incompleta ou incorreta resulta no bloqueio imediato do pedido. O organismo intermediário devolve o processo para correção, com prazo limitado de resposta.
Devolução de fundos já recebidos
O incumprimento das obrigações DNSH pode gerar recuperação total ou parcial dos apoios já pagos, nos termos da Orientação Técnica n.º 13/2023 da EMRP.
Auditoria e verificação no local
Os beneficiários estão sujeitos a verificações da IGF, do Tribunal de Contas Europeu e investigações do OLAF. A documentação tem de resistir a auditoria.
Conservação obrigatória de 5 anos
Toda a documentação deve ser conservada em suporte digital por um mínimo de 5 anos após o último pagamento.
Prestação de falsas declarações
Declarações DNSH falsas ou documentação forjada constituem irregularidade grave, com obrigação de comunicação à Comissão Europeia e eventual participação ao Ministério Público.
Referências
Legislação e referências normativas
Regulamento (UE) 2021/241, de 12/02/2021
Mecanismo de Recuperação e Resiliência — base legal do PRR
Regulamento (UE) 2020/852, de 18/06/2020
Regulamento da Taxonomia — define o princípio DNSH
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11/12 (republicado pelo DL 102-D/2020)
Gestão de REEE — transpõe Diretiva 2012/19/UE
Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11/06 (e alterações)
Restrição de substâncias perigosas em EEE (RoHS) — transpõe Diretiva 2011/65/UE
Regulamento (UE) 2023/826, de 17/04/2023
Requisitos de conceção ecológica para EEE domésticos e de escritório
Orientação Técnica n.º 9/2023 da EMRP
Metodologia para cumprimento dos requisitos DNSH e contributo para a Transição Ecológica
Orientação Técnica n.º 13/2023 da EMRP
Irregularidades e recuperações financeiras no âmbito do PRR
Orientação Técnica n.º 3/2021 da EMRP
Regras gerais de aplicação dos fundos PRR
Manual de Procedimentos PRR (6.ª edição, v6.2, setembro 2025)
Manual geral de gestão e controlo do PRR
Transparência
O que está fora do âmbito da plataforma
Não contactamos fornecedores por si
Não coordenamos com entidades gestoras de resíduos
Não interpretamos legislação nem damos parecer jurídico
Não submetemos a ficha ao organismo intermediário
Focamo-nos numa coisa: transformar os documentos que já tem em fichas válidas, rápido. Extrair dados, classificar equipamentos, validar campos, formatar e gerar o PDF — é isto que automatizamos.
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